SAF-T – Tabela 4.1: Documentos comerciais a clientes
A Tabela Documentos Comerciais a Clientes é constituída por todos os documentos de venda e retificativos emitidos pela empresa, incluindo os documentos anulados, devidamente assinalados (ver campo 4.14.8. – Tipo de documento), para permitir verificar a sequencialidade da numeração dos documentos dentro de cada série documental, que deve ter uma numeração pelo menos anual. Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registos de documentos comerciais; Total dos débitos; Total dos créditos; Documento de venda. Quanto ao campo 4.1.4. – Documento de venda, o mesmo subdivide-se em vinte e uma categorias, a saber: 12. Data de gravação do documento; 13. Identificador da transacção; 14. Identificador do cliente 15. Local de descarga 16. Local de carga 17. Data e hora de fim de transporte 18. Data e hora para o início de transporte 19. Linha; 20. Totais do documento; 21. Retenção na fonte. Identificação única do documento de venda; Código Único do Documento; Situação do documento; Chave do documento (Hash); Chave de controlo (HashControl); Período contabilístico; Data do documento de venda; Tipo de documento (InvoiceType); Regimes especiais; Código do utilizador; Código CAE; Algumas destas 21 categorias …
A Tabela Documentos Comerciais a Clientes é constituída por todos os documentos de venda e retificativos emitidos pela empresa, incluindo os documentos anulados, devidamente assinalados (ver campo 4.14.8. – Tipo de documento), para permitir verificar a sequencialidade da numeração dos documentos dentro de cada série documental, que deve ter uma numeração pelo menos anual.
Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação:
- Número de registos de documentos comerciais;
- Total dos débitos;
- Total dos créditos;
- Documento de venda.
Quanto ao campo 4.1.4. – Documento de venda, o mesmo subdivide-se em vinte e uma categorias, a saber:
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Algumas destas 21 categorias subdividem-se em subcategorias.
Comecemos por analisar o campo 4.1.4.3 – Situação do documento em que se solicita a seguinte informação:
- Estado atual do documento
- Data e hora do estado atual do documento;
- Motivo da alteração de estado (Não obrigatório);
- Código do utilizador;
- Origem do documento.
O campo 4.1.4.9. – Regimes especiais também apresenta subdivisões. A informação que a norma exige é a seguinte:
- Indicador de autofaturação;
- Indicador de regime de IVA de Caixa;
- Indicador de faturação emitida em nome e por conta de terceiros;
Em seguida temos o campo 4.1.4.15. – Local de entrega que se desagrega do seguinte modo:
- Identificador da entrega (Não obrigatório);
- Data da entrega (Não obrigatório);
- Identificador do armazém de destino (Não obrigatório);
- Localização dos bens no armazém de destino (Não obrigatório);
- Morada;
Ambos os campos 4.1.4.15.5. – Morada e 4.1.4.16. – Local de carga solicitam a seguinte informação com carácter de obrigatoriedade:
- Morada detalhada;
- Localidade;
- Código postal;
- País;
- Valor a débito;
- Valor a crédito;
- Taxa de imposto;
- Código do motivo de isenção de imposto;
- Motivo da isenção de imposto;
- Montante do imposto;
- Percentagem da taxa de imposto;
- Código da taxa;
- País ou região do imposto;
- Código do tipo de imposto;
- Número de linha;
O campo 4.1.4.19 – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso pelo que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:
Número de linha;O campo 4.1.4.19 – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso pelo que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:
- Identificador do produto ou serviço;
- Descrição do produto ou serviço;
- Quantidade;
- Unidade de medida;
- Preço unitário;
- Valor tributável unitário;
- Data de envio da mercadoria ou prestação;
- Descrição da linha;
- Descrição da linha;
Quanto ao campo 4.1.4.20 – Totais do documento a informação de carácter obrigatório consiste em:
- Valor do imposto a pagar;
- Total do documento sem impostos;
- Total do documento com impostos;
- Código de moeda;
- Valor total em moeda estrangeira;
- Taxa de câmbio;
- Montante do pagamento;
- Data do pagamento.
Por fim devemos destacar que no campo 4.1.4.21. – Retenção na fonte apenas é de preenchimento obrigatório o campo 4.1.4.21.3. – Montante da retenção na fonte.
A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:
- O campo 4.1. continha uma remissão para o campo 4.1.4.7., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.8.;
- O campo 4.1.1. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
- O campo 4.1.2. continha uma remissão para o campo 4.1.4.18.11., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.13.;
- O campo 4.1.2. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
- O campo 4.1.3. continha uma remissão para o campo 4.1.4.18.12., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.14.;
- O campo 4.1.3. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
- Esta Portaria introduz um novo campo (1.4.2) com a seguinte designação – Código Único do Documento. Este campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação;
- A introdução do novo campo obrigou a renumerar os campos já existentes.