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SAF-T – Tabela 4.1: Documentos comerciais a clientes

A Tabela Documentos Comerciais a Clientes é constituída por todos os documentos de venda e retificativos emitidos pela empresa, incluindo os documentos anulados, devidamente assinalados (ver campo 4.14.8. – Tipo de documento), para permitir verificar a sequencialidade da numeração dos documentos dentro de cada série documental, que deve ter uma numeração pelo menos anual. Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registos de documentos comerciais; Total dos débitos; Total dos créditos; Documento de venda. Quanto ao campo 4.1.4. – Documento de venda, o mesmo subdivide-se em vinte e uma categorias, a saber: 12.   Data de gravação do documento; 13.   Identificador da transacção; 14.   Identificador do cliente 15.   Local de descarga 16.   Local de carga 17.   Data e hora de fim de transporte 18.   Data e hora para o início de transporte 19.   Linha; 20.   Totais do documento; 21.   Retenção na fonte.   Identificação única do documento de venda; Código Único do Documento; Situação do documento; Chave do documento (Hash); Chave de controlo (HashControl); Período contabilístico; Data do documento de venda; Tipo de documento (InvoiceType); Regimes especiais; Código do utilizador; Código CAE;   Algumas destas 21 categorias …

Contabilista fazendo contas

A Tabela Documentos Comerciais a Clientes é constituída por todos os documentos de venda e retificativos emitidos pela empresa, incluindo os documentos anulados, devidamente assinalados (ver campo 4.14.8. – Tipo de documento), para permitir verificar a sequencialidade da numeração dos documentos dentro de cada série documental, que deve ter uma numeração pelo menos anual.

Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 3, todos de carácter obrigatório.Estes campos apresentam a seguinte informação:

  • Número de registos de documentos comerciais;
  • Total dos débitos;
  • Total dos créditos;
  • Documento de venda.

Quanto ao campo 4.1.4. – Documento de venda, o mesmo subdivide-se em vinte e uma categorias, a saber:

  1. Identificação única do documento de venda;
  2. Código Único do Documento;
  3. Situação do documento;
  4. Chave do documento (Hash);
  5. Chave de controlo (HashControl);
  6. Período contabilístico;
  7. Data do documento de venda;
  8. Tipo de documento (InvoiceType);
  9. Regimes especiais;
  10. Código do utilizador;
  11. Código CAE;
  12. Data de gravação do documento;
  13. Identificador da transação;
  14. Identificador do cliente
  15. Local de descarga
  16. Local de carga
  17. Data e hora de fim de transporte
  18. Data e hora para o início de transporte
  19. Linha;
  20. Totais do documento;
  21. Retenção na fonte.

Algumas destas 21 categorias subdividem-se em subcategorias.

Comecemos por analisar o campo 4.1.4.3 – Situação do documento em que se solicita a seguinte informação:

  • Estado atual do documento
  • Data e hora do estado atual do documento;
  • Motivo da alteração de estado (Não obrigatório);
  • Código do utilizador;
  • Origem do documento.

O campo 4.1.4.9. – Regimes especiais também apresenta subdivisões. A informação que a norma exige é a seguinte:

  • Indicador de autofaturação;
  • Indicador de regime de IVA de Caixa;
  • Indicador de faturação emitida em nome e por conta de terceiros;

Em seguida temos o campo 4.1.4.15. – Local de entrega que se desagrega do seguinte modo:

  • Identificador da entrega (Não obrigatório);
  • Data da entrega (Não obrigatório);
  • Identificador do armazém de destino (Não obrigatório);
  • Localização dos bens no armazém de destino (Não obrigatório);
  • Morada;

Ambos os campos 4.1.4.15.5. – Morada e 4.1.4.16. – Local de carga solicitam a seguinte informação com carácter de obrigatoriedade:

  • Morada detalhada;
  • Localidade;
  • Código postal;
  • País;
  • Valor a débito;
  • Valor a crédito;
  • Taxa de imposto;
  • Código do motivo de isenção de imposto;
  • Motivo da isenção de imposto;
  • Montante do imposto;
  • Percentagem da taxa de imposto;
  • Código da taxa;
  • País ou região do imposto;
  • Código do tipo de imposto;
  • Número de linha;

O campo 4.1.4.19 – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso pelo  que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:


Número de linha;
O campo 4.1.4.19 – Linha é um campo com um volume de informação muito extenso pelo  que apenas referiremos a informação de carácter obrigatório:

  • Identificador do produto ou serviço;
  • Descrição do produto ou serviço;
  • Quantidade;
  • Unidade de medida;
  • Preço unitário;
  • Valor tributável unitário;
  • Data de envio da mercadoria ou prestação;
  • Descrição da linha;
  • Descrição da linha;

Quanto ao campo 4.1.4.20 – Totais do documento a informação de carácter obrigatório consiste em:

  • Valor do imposto a pagar;
  • Total do documento sem impostos;
  • Total do documento com impostos;
  • Código de moeda;
  • Valor total em moeda estrangeira;
  • Taxa de câmbio;
  • Montante do pagamento;
  • Data do pagamento.

Por fim devemos destacar que no campo 4.1.4.21. – Retenção na fonte apenas é de preenchimento obrigatório o campo 4.1.4.21.3. – Montante da retenção na fonte.

A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:

  • O campo 4.1. continha uma remissão para o campo 4.1.4.7., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.8.;
  • O campo 4.1.1. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
  • O campo 4.1.2. continha uma remissão para o campo 4.1.4.18.11., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.13.;
  • O campo 4.1.2. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
  • O campo 4.1.3. continha uma remissão para o campo 4.1.4.18.12., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.14.;
  • O campo 4.1.3. continha uma remissão para o campo 4.1.4.2.1., mas com a nova Portaria a remissão passa a ser para o campo 4.1.4.1.;
  • Esta Portaria introduz um novo campo (1.4.2) com a seguinte designação – Código Único do Documento. Este campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação;
  • A introdução do novo campo obrigou a renumerar os campos já existentes.