O SAF-T -Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro – Tabela de Clientes
O SAF-T – PT – Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro – Tabela 2.2. – Tabela de Clientes (CustomerID – Identificador) No apontamento de hoje, vamos abordar a tabela de Clientes. Esta tabela destina-se a exportar informação sobre os clientes da empresa, que gera o SAF-T. Na lista de clientes não podem existir mais que um registo com o mesmo identificador. Esta tabela apresenta sete índices de grau 3 e estes índices apresentam a seguinte informação: Identificador único Código da conta corrente O NIPC / NIF do cliente Nome da empresa Nome de contacto Morada de facturação Morada de expedição Quer a morada de faturação, quer a morada de expedição, subdividem-se em índices de grau 4 para separar em índices diferentes as várias componentes da morada, a saber: Número de polícia Nome da rua Morada detalhada Localidade Código postal Distrito País No caso da morada de expedição é ainda solicitado o telefone, o fax, o e-mail, o site e o indicador de autofaturação. A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, não introduziu nenhuma novidade nesta tabela e deixa de utilizar as expressões “No caso do setor bancário, para as atividades não sujeitas a IVA, deve ser preenchido com a designação …
O SAF-T – PT – Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro – Tabela 2.2. – Tabela de Clientes (CustomerID – Identificador)
No apontamento de hoje, vamos abordar a tabela de Clientes. Esta tabela destina-se a exportar informação sobre os clientes da empresa, que gera o SAF-T. Na lista de clientes não podem existir mais que um registo com o mesmo identificador.
Esta tabela apresenta sete índices de grau 3 e estes índices apresentam a seguinte informação:
- Identificador único
- Código da conta corrente
- O NIPC / NIF do cliente
- Nome da empresa
- Nome de contacto
- Morada de faturação
- Morada de expedição
Quer a morada de faturação, quer a morada de expedição, subdividem-se em índices de grau 4 para separar em índices diferentes as várias componentes da morada, a saber:
- Número de polícia
- Nome da rua
- Morada detalhada
- Localidade
- Código postal
- Distrito
- País
No caso da morada de expedição é ainda solicitado o telefone, o fax, o e-mail, o site e o indicador de autofaturação.
A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, não introduziu nenhuma novidade nesta tabela e deixa de utilizar as expressões “No caso do setor bancário, para as atividades não sujeitas a IVA, deve ser preenchido com a designação “Desconhecido” e “No caso do setor bancário, para as atividades não sujeitas a IVA.”