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O SAF-T -Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro – Tabela de Clientes

O SAF-T – PT – Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro – Tabela 2.2. – Tabela de Clientes (CustomerID – Identificador) No apontamento de hoje, vamos abordar a tabela de Clientes. Esta tabela destina-se a exportar informação sobre os clientes da empresa, que gera o SAF-T. Na lista de clientes não podem existir mais que um registo com o mesmo identificador. Esta tabela apresenta sete índices de grau 3 e estes índices apresentam a seguinte informação:  Identificador único Código da conta corrente O NIPC / NIF do cliente Nome da empresa Nome de contacto Morada de facturação Morada de expedição Quer a morada de faturação, quer a morada de expedição, subdividem-se em índices de grau 4 para separar em índices diferentes as várias componentes da morada, a saber: Número de polícia Nome da rua Morada detalhada Localidade Código postal Distrito País No caso da morada de expedição é ainda solicitado o telefone, o fax, o e-mail, o site e o indicador de autofaturação. A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, não introduziu nenhuma novidade nesta tabela e deixa de utilizar as expressões “No caso do setor bancário, para as atividades não sujeitas a IVA, deve ser preenchido com a designação …

Homem de negócios em café

O SAF-T – PT – Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro – Tabela 2.2. – Tabela de Clientes (CustomerID – Identificador)

No apontamento de hoje, vamos abordar a tabela de Clientes. Esta tabela destina-se a exportar informação sobre os clientes da empresa, que gera o SAF-T. Na lista de clientes não podem existir mais que um registo com o mesmo identificador.

Esta tabela apresenta sete índices de grau 3 e estes índices apresentam a seguinte informação:

  •  Identificador único
  • Código da conta corrente
  • O NIPC / NIF do cliente
  • Nome da empresa
  • Nome de contacto
  • Morada de faturação
  • Morada de expedição

Quer a morada de faturação, quer a morada de expedição, subdividem-se em índices de grau 4 para separar em índices diferentes as várias componentes da morada, a saber:

  1. Número de polícia
  2. Nome da rua
  3. Morada detalhada
  4. Localidade
  5. Código postal
  6. Distrito
  7. País

No caso da morada de expedição é ainda solicitado o telefone, o fax, o e-mail, o site e o indicador de autofaturação.

A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, não introduziu nenhuma novidade nesta tabela e deixa de utilizar as expressões “No caso do setor bancário, para as atividades não sujeitas a IVA, deve ser preenchido com a designação “Desconhecido” e “No caso do setor bancário, para as atividades não sujeitas a IVA.