Já é tempo de voltar a falar de benefícios fiscais. Explicamos porquê!
Já sabe quais os benefícios fiscais que pode obter do investimento que realizou em 2021? E os investimentos que ainda pode fazer para maximizar a dedução ao seu IRC?
É tempo de voltarmos a falar sobre benefícios fiscais para garantir que tira o maior partido possível!
Em 2020, foram atribuídos 694M€ em Benefícios Fiscais ao IRC!
Comecemos pelos números para perceber se faz sentido dedicar tempo a este assunto. Segundo dados da Autoridade Tributária, os valores da dedução à coleta no âmbito dos Benefícios Fiscais ao IRC cresceram 24% de 2019 para 2020, perfazendo um total de 694 M€. Os Benefícios Fiscais que contribuíram para 98% deste valor foram:
Podemos ver ainda, em percentagem, o impacto de cada um dos Benefícios Fiscais no total dos valores da dedução à coleta.
No que diz respeito às deduções ao rendimento, notamos também algumas variações relevantes:
- RCCS, Remuneração Convencional do Capital Social, que, em dois anos, cresceu 80%, para os atuais 28 M€ de benefício fiscal;
- Patent Box, Rendimentos de direitos de autor e de propriedade industrial, que passou de 0,4 M€ para 2 M€.
O que significam estes números para o investimento produtivo?
O crescimento da dedução à coleta mostra que, em ano de pandemia e de incerteza, houve 30 mil empresas, num universo de 1,3 Milhões, a conseguirem investir e fechar o ano com resultados positivos. Um crescimento de 38% em relação a 2019.
Em 2020, + 38% de empresas conseguiram investir e fechar o ano com resultados positivos!
Uma vez que o CFEI e RFAI se aplicam, na sua maioria, à mesma natureza de investimentos, apesar de terem requisitos diferentes, interessa avaliar o comportamento dos dois benefícios fiscais em conjunto.
Apesar do RFAI ter diminuído, a sua soma com o CFEI aumentou 46%. Assumindo que o RFAI possa corresponder a investimento realizado em anos anteriores, o investimento sobre o qual incide o CFEI teve de ser realizado no 2.º semestre de 2020, já que em 2019 já não se verificou reporte deste benefício fiscal relativamente a investimentos em anos passados. Ou seja, as empresas investiram significativamente no segundo semestre de 2020.
E para a atividade de I&D?
O SIFIDE mais do que duplicou nos últimos 2 anos. Este aumento não foi corroborado por um acréscimo correspondente da despesa em I&D declarada no âmbito do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, que foi de “apenas” 27% para o mesmo intervalo.
Então a que se deve o benefício fiscal acrescido? Por um lado, pode estar relacionado com a recuperação de benefício fiscal “angariado” em anos anteriores, já que o SIFIDE aprovado pela Agência Nacional de Inovação tem sido superior ao valor declarado pelas empresas à Autoridade Tributária em sede de IRC. Por outro lado, tendo em consideração a criação, nos últimos anos, de fundos de investimento direcionados a empresas que realizam atividades de I&D e notícias da Entidade Gestora do SIFIDE sobre esta matéria, podemos concluir que o aumento do SIFIDE se deve em grande parte ao resultado do investimento nestes fundos.
O aumento do SIFIDE se deve em grande parte ao resultado do investimento nos fundos de investimento direcionados a empresas que realizam atividades de I&D.
Cruzando com as lacunas identificadas no EIS (European Innovation Scoreboard) de insuficiência no que diz respeito à inovação de processos e às ações colaborativas entre empresas, seria muito interessante que este investimento em Fundos de Investimento em I&D indiciasse que as empresas estão a apostar no aumento do investimento em I&D. Assim, reconhecem que é a forma de aumentar significativamente a competitividade da economia nacional e delas próprias e passam a ter produtos e serviços melhores e mais diferenciados, mesmo que desenvolvidos por terceiros de quem esperam um resultado financeiro.
E quanto às deduções ao rendimento?
O aumento da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) é uma resposta muito positiva à preocupação da capitalização das empresas portuguesas tão necessária.
O crescimento do Patent Box mostra o impacto da alteração da legislação pela inclusão. Além dos direitos relativos a patentes e desenhos ou modelos industriais, inclui também os direitos de autor sobre programas de computador. Verifica-se, assim, uma resposta muito categórica das empresas à alteração legislativa. Será de esperar que o aumento do Patent Box possa, também, contribuir para o crescimento do registo dos direitos de autor com consequências muito relevantes para a defesa das atividades realizadas pelas empresas de desenvolvimento de software.
Em conclusão
Contam-se pelos dedos de uma mão as divisões (ou seja, os CAE) em que não se aplicam benefícios fiscais ao rendimento.
Além dos valores parecerem interessantes, verifica-se que as empresas estão a alterar a forma de obterem benefícios fiscais, diversificando as aplicações realizadas.
Mas há ainda muitas empresas que não usufruem deste tipo de benefícios fiscais. Será que acham que não se aplicam a elas? A realidade de muitos anos a trabalhar nesta área de atividade mostra que não é o caso. Diria que se contam pelos dedos de uma mão as divisões (ou seja, os CAE) em que não se aplicam benefícios fiscais ao rendimento.
Como Diretora de Sistemas e Processos da Yunit Consulting, recomendo que não perca a oportunidade de fazer um diagnóstico ao enquadramento da sua empresa em vários destes benefícios fiscais. Aproveite para fazer as simulações necessárias para tomar, de forma devidamente fundamentada, as decisões de investimento que lhe permitam maximizar as deduções, quer ao rendimento, quer à coleta, e que conduzam à minimização do IRC. Nos últimos anos, contribuímos para mais de 32 milhões de euros em Benefícios Fiscais para as empresas nacionais.