IVA – Informações Vinculativas de 2021 – Parte VII
Dando continuidade ao texto anterior, voltamos a abordar as Informações Vinculativas divulgadas em 2021 pela Autoridade Tributária – AT.
Poderá consultar os textos anteriores sobre esta temática:
- IVA – Informações vinculativas de 2021 – Parte I
- IVA – Informações vinculativas de 2021 – Parte II
- IVA – Informações vinculativas de 2021 – Parte III
- IVA – Informações vinculativas de 2021 – Parte IV
- IVA – Informações vinculativas de 2021 – Parte V
Desta vez vamos abordar o Capítulo das Taxas.
5 – Taxas
Considerando que em 2021 foram emitidas 31 Informações Vinculativas sobre o Capítulo das Taxas do Código do IVA iremos apresentar essas informações com recurso à tabela seguinte:
PRODUTO / SERVIÇO | TAXA |
PROCESSO |
Consultas efetuadas na área da medicina de “antienvelhecimento” | Taxa normal – 23%, se as consultas tiverem como finalidade responder a questões relacionadas com o conforto e o bem-estar das pessoas ou, ainda, caso não se encontre devidamente reconhecida/regulamentada | nº21983, por despacho de 21-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
“Peritagens médicas, médico-legais e forenses” | Taxa normal – 23% | nº 21933, por despacho de 16-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Rolos de madeira sem casca para as fábricas de pasta de papel | Taxa normal – 23% | nº 17804, por despacho de 10-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
“Bifrutas Mediterrâneo Zero” | Taxa normal – 23% | nº17505, por despacho de 10-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
“Resguardos de proteção” | Taxa reduzida – 6% | nº22015, por despacho de 16-09-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
Farinha com aditivos na sua incorporação | Taxa reduzida – 6%, desde que autorizada pelas entidades competentes a sua comercialização para a alimentação humana, respeitar as normas de rotulagem e quantidades estabelecidas na Portaria n.º 254/2003, de 19 de março | nº21793, por despacho de 16-09-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
Colchões e almofadas anti escaras e calçado ortopédico | Taxa reduzida – 6%, se reunirem as características que permitam aferir a sua classificação como produtos “anti escaras“(colchões e almofadas). SE NÃO TAXA NORMAL – 23%. A obrigação de prescrição de receita médica para efeitos da aplicação da taxa reduzida do imposto por enquadramento na verba 2.6 da lista I, abrange unicamente a transmissão do «calçado ortopédico» | nº21682, por despacho de 16-09-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
PRODUTO / SERVIÇO |
TAXA |
PROCESSO |
Livros em formato papel e também em formatos digitais; ebook; áudio-book ou áudio-livro. | Taxa reduzida – 6%, desde que não contenham, de forma predominante, conteúdos de vídeo ou de música | nº21546, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
Realização de projeto imobiliário – Demolição de edifícios antigos e na construção de um novo edifício destinado a uso residencial, com comércio e serviços | Taxa reduzida – 6%, se a Câmara Municipal da área em que se situa o imóvel objeto de intervenção certifique que, nos termos do citado diploma legal, o projeto:
a. Está integrado numa área de reabilitação urbana; e b. consubstancia uma operação de reabilitação urbana |
nº21440, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
Preparação de terreno para vinicultura e serviços relacionados | Taxa reduzida – 6%, devendo a fatura emitida pelo fornecedor dos bens e/ou prestador do(s) serviço(s), nos termos do n.º 13 do artigo 36.º do CIVA, conter a expressão ‘IVA-autoliquidação’. | nº21391, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
Obras efetuadas numa casa para habitação própria e permanente | Taxa reduzida – 6%, se os materiais incorporados na empreitada, representarem um valor menor ou igual a 20% do valor total da mesma. Ao invés, se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global da empreitada, a requerente deverá ter em conta o seguinte:
Se na faturação emitida forem discriminados os valores dos serviços prestados (mão de obra) e dos materiais, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados e às transmissões de bens (materiais) efetuadas, a taxa que lhes corresponda; Se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, não tem aplicação a citada verba, devendo o seu valor ser tributado globalmente à taxa normal |
nº21328, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
“xarope de ácer” | Taxa normal – 23% | nº21071, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA |
PRODUTO / SERVIÇO | TAXA |
PROCESSO |
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Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres | Taxa reduzida – 6%, nas faturas mensais a emitir, deve fazer menção de que se trata de um serviço de transporte de passageiros | nº20653, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA | |
Prestação de serviços de recria de aves | Taxa reduzida – 6% | nº20468, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA | |
Produtos alimentares vegetais alternativos ao «queijo»
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Taxa normal – 23% | nº20292, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA | |
Transmissão de «máscaras de uso social» (retroatividade) | Taxa normal – 23%, porque a transmissão ocorreu em abril de 2020 | nº20189, por despacho de 08-07-2021, da Diretora de Serviços do IVA | |
“Assistência técnica” que consista na reparação de alfaias e veículos agrícolas | Taxa reduzida – 6% | nº19999, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA | |
Prestação de Serviços e Venda de pneus para tratores agrícolas | Taxa reduzida – 6%, para as prestações de serviços e Taxa norma- 23% para a mera venda de pneus | nº18661, por despacho de 30-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA | |
Passeios turísticos fluviais e atividades conexas | Se a faturação discriminar as várias componentes (separando as refeições), poderá taxar o passeio turístico à taxa normal do imposto e as refeições (uma opção adicional do cliente) à taxa intermédia, aconselha-se a consulta do ponto 4.2 do Ofício-Circulado n.º 30181/2016, de 6 de junho, da Área de Gestão Tributária | nº18130, por despacho de 21-06-2021, da Diretora de Serviços do IVA | |
Fabrico e comercialização de equipamentos agrícolas e respetivos acessórios | Taxa intermedia – 13%, enquanto equipamento que transacionado como um todo – Taxa normal – 23%, quanto às partes, peças e acessórios daqueles utensílios ou equipamentos, quando transacionados separadamente | nº20448, por despacho de 08-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA | |
Associações – Prestações de Serviços e transmissões de bens | Taxa normal – 23%, as prestações de serviços efetuadas a associados, que extravasem o valor da quota, bem como as efetuadas a não associados, não beneficiam desta isenção, sendo sujeitas a imposto se de outra isenção não puderem beneficiar (por exemplo o art.º 53º do CIVA) | nº19989, por despacho de 29-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA | |
PRODUTO / SERVIÇO |
TAXA |
PROCESSO |
Prestações de Serviços Médicos – Psicólogo | Taxa normal – 23%, para os serviços que consistam na realização de “entrevistas em canais televisivos” | nº19925, por despacho de 01-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Transporte de animais vivos para abate, provenientes das respetivas explorações pecuárias | Taxa reduzida – 6% | nº18661, por despacho de 30-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Prestação de Serviços – Lançamento de paraquedistas | Taxa normal – 23% | nº18237, por despacho de 01-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Casca de pinheiro – Tratamento e comercialização | Taxa normal – 23% | nº17707, por despacho de 01-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Residências para estudantes | Taxa intermedia – 13%, para o fornecimento de refeições, no qual se inclui o serviço de pequeno-almoço que não esteja incluído no preço.
Taxa normal – 23%, os serviços de lavandaria ou serviços de limpeza dos estúdios, adicionais disponibilizados a pedido dos clientes |
nº19666, por despacho de 23-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Serviços de transporte da biomassa resultante de operações silvícolas | Taxa intermedia – 13%, resultante de operações silvícolas, como sejam a poda, o abate e corte de árvores ou a limpeza de terrenos | nº19165, por despacho de 25-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Alojamento Local – Empreitadas de beneficiação de imóvel | Taxa normal – 23% | nº17985, por despacho de 01-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
“Ecovalor” (Taxa SGPU – Sistema Integrado de Pneus Usados) | Taxa intermedia – 13%, uma vez que o equipamento adquirido possui as características de utilização exclusiva ou principal numa atividade agrícola, pecuária ou silvícola | nº17981, por despacho de 26-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA |
Aplicabilidade da “Regra de inversão do sujeito passivo” (autoliquidação) na aquisição ou transmissão de madeiras | Taxa normal – 23%, com regra de inversão nas faturas emitidas pelos transmitentes não deve ser liquidado imposto qualquer imposto, devendo as mesmas conter a menção “IVA – Autoliquidação” | nº17748, por despacho de 30-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA |
Este texto será complementado em artigos seguintes.