Férias: tudo o que precisam de saber – Parte II
Conceitos básicos
Por norma, os trabalhadores têm direito a um período de férias correspondente a 22 dias úteis. Este período pode ser aumentado até 3 dias e caso o trabalhador opte por 25 dias de férias, receberá um subsídio de férias correspondente a 22 dias de férias.
Durante este período, os trabalhadores têm direito a receber subsídio de férias. O cálculo do subsídio de férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviços à empresa. Todos os trabalhadores têm o direito de receber o dobro do salário mensal, o correspondente ao que receberia se estivesse ao serviço da empresa mais o subsídio de férias, valor este que é pago, normalmente, em junho de cada ano.
Quem trabalha há mais de um ano numa empresa recebe a título de subsídio de férias o valor correspondente ao seu salário base. Isto significa que, na prática, se recebe € 800 como retribuição base, o valor de subsídio de férias é € 800. Este valor pode ser pago de uma só vez ou de forma repartida.
O funcionário que não tiver completado 1 ano ao serviço da empresa deverá fazer os cálculos com base no tempo de serviço prestado à empresa. Caso tenha que calcular os proporcionais do subsídio de férias, o que acontece no ano em que começa a trabalhar ou no ano em que deixa de o fazer, siga estes passos:
- Calcule o salário hora;
- Calcule o valor diário do subsídio de férias;
- Multiplique pelos dias de férias a que tem direito.
Fórmulas a utilizar:
- Salário hora = (salário base / horas semanais) x (12 meses / 52 semanas)
- Subsídio de férias = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]
No primeiro ano de contrato, cada trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis.
As melhores práticas
Em geral, o período de férias deve ser comunicado com o dobro da antecedência das férias em si. Isto é, se tirarem um dia de férias, deverão dar conta da vossa ausência dois dias antes.
Podem criar o vosso próprio protocolo e incluí-lo no contrato de trabalho, mas não podem negar férias ou ausências a nenhum trabalhador.
Como patrões, estão igualmente no direito de recusar o pedido de férias de um trabalhador, mas deverão fazê-lo com uma antecedência semelhante à do pedido. Por exemplo: podem recusar uma ausência de duas semanas, mas devem fazê-lo com duas semanas de antecedência.
Por fim, tenham em mente que os vossos trabalhadores podem também requerer uma ausência de meio-dia. Cabe-vos a vocês, patrões, definir este tipo de ausência em contrato, ou abordar cada caso a seu tempo.
Gestão de férias durante a saída de um trabalhador
Ao sair para outra empresa, é possível que os vossos empregados ainda disponham de alguns dias de férias por gozar. Nessas situações, os trabalhadores têm direito os dias de férias que lhes restam. Em alternativa, podem negociar a sua saída e oferecer uma compensação financeira em troca pelos dias de férias que ficarem por gozar.
Qualquer que seja o caso com que se deparem, sejam justos e transparentes neste processo. E contem com a ajuda do software de recursos humanos para gerir a vossa força de trabalho sem atropelos.