Enfrentar tempos de crise: Moratórias de Crédito e outros instrumentos financeiros
Quando enfrentamos períodos de crise, períodos únicos que alteram todos os padrões a que estamos habituados, para o qual estamos preparados,...
Quando enfrentamos períodos de crise, períodos únicos que alteram todos os padrões a que estamos habituados, para o qual estamos preparados, necessitamos de reunir os responsáveis pelas diversas áreas da nossa organização: financeira, operacional, suporte, logística, distribuição e vendas. Solicitar todos os dados disponíveis, relacioná-los para tentar encontrar soluções e alternativas viáveis, e quem sabe, oportunidades de negócio novas, adequadas a estes momentos, que permitam manter a empresa “viva” e à tona de modo a ultrapassar os períodos difíceis com o menor número de alterações possíveis ao Business as Usual.
Atualmente, passamos por um período impar na nossa história, ao nível social, económico, político e mesmo legal. Um período de crise, com padrões de consumo e de movimentação social tão diferentes do habitual que nem mesmo as empresas mais preparadas, e, avançadas ao nível das análises de consumo e tendências de mercado, estavam preparadas para este distanciamento, para este confinamento, para esta pausa no mundo e na vida!
Quando os clientes não aparecem, e/ou as portas da empresa são obrigadas, por lei, a fechar, o dinheiro não entra e o pânico pode começar a instalar-se. Ao fim de contas se não há clientes, não há dinheiro e se não há dinheiro não conseguimos fazer face as despesas.
« Face reality as it is, not as it was or as you wish it to be »
Jack Welch – Executivo Americano
Se não se encontra oportunidades ou alternativas ao nível do negócio e se não há uma capacidade financeira forte que permita cumprir todas as posições legais e contratuais com: Colaboradores, Fornecedores, Senhorios, Instituições Financeiras e Estado é necessário recorrer a ferramentas alternativas para que se consiga durante o período de crise manter todo o ecossistema da organização vivo e pronto para os tempos pós crise.
As ferramentas atuais disponíveis ao auxílio da tesouraria das empresas passam por:
- Moratórias de crédito para suspensão do crédito contratado até 30 de setembro de 2020
- Linhas de créditos de apoio a operação das empresas
- Medidas de Lay Off que permitem o auxílio no pagamento das remunerações, durante períodos de redução temporária de horários de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho.
- Deferimento do pagamento de rendas
- Deferimento de Impostos e Contribuições, com o respetivo pagamento no segundo semestre do ano em curso
- Sistemas de incentivos às empresas, tais como alteração das regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, por forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
- Diferimento/suspensão de prazos judiciais e administrativos, que permite diminuir os custos judiciais durante este período.
Manter a empresa livre de dívidas, com as contas em dia, não é uma opção para uma empresa que pretende ser livre para investir e ter a liberdade de escolha do seu parceiro financeiro. Para isso é necessário que se consiga fazer face às obrigações contratuais e aos empréstimos contraídos para a operação da empresa. Como tal, o acesso às moratórias de crédito podem ser uma ferramenta essencial na gestão da tesouraria.
A moratória refere-se a um período específico de empréstimo durante o qual o mutuário tem a oportunidade de reduzir o seu encargo para conseguir equilibrar as suas finanças e não entrar em incumprimento e consequentemente em dívida. Não existe um perdão de juros, nem de capital. Pode ser considerado como um período de espera que permite um apoio à tesouraria das empresas.
« Do not save what is left after spending
….but spend what is left after saving »
Warren Buffett – Investidor e filantropo Americano
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Um grupo de especialistas em Gestão de Tesouraria irão refletir sobre a gestão do cash flow das empresas, em tempos de incerteza.
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Assim, face a estes tempos e a necessidade de tentar minimizar os efeitos que esta crise pandêmica acarreta para a sociedade e para a economia, o governo português aprovou em Decreto-lei 10-J/2020 de 26 de Março, que “estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19”, uma moratória até 30 de Setembro de 2020, convocando todos os agentes públicos e privados do sistema financeiro português a manterem o financiamento de empresas e famílias proibindo:
- a revogação das linhas de crédito contratadas,
- a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período
Esta moratória destina-se a Particulares, Empresários em Nome Individual (ENI), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social, Pequenas e Médias Empresas (PME) e outras empresas do sector não financeiro.
É necessário ter atenção que estão excluídas entidades com créditos em que exista mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições.
Para aceder à moratória, deve ser enviada uma declaração de adesão por correio (meios físicos) ou por correio eletrónico (meios eletrónicos) à entidade financeira com o qual se procedeu o contrato de crédito. Esta declaração deve ser acompanhada de uma declaração com o comprovativo de situação regularizada com as entidades tributárias e Aduaneira bem como com a Segurança Social. A Entidade Financeira tem o prazo de 5 dias úteis para aplicar a moratória em causa. Caso não preencha os requisitos obrigatórios a Instituição Financeira tem 3 dias úteis para comunicar.
Existem vários tipos de moratórias disponíveis e que podem ser utilizadas consoante a necessidade e a vantagem para a empresa, são elas:
- Suspensão total de pagamento
- Suspensão do pagamento de capital
- Suspensão de parte do capital
A Suspensão total de pagamento permite à empresa que não tenha qualquer encargo com os créditos contratados durante os seis meses. Esta interrupção não significa qualquer perdão no capital ou juros, bem pelo contrário, o capital em dívida aumentará, uma vez que os juros a pagar neste período serão acumulados ao capital em dívida.
A Suspensão do pagamento de capital dá a oportunidade à empresa de suspender o pagamento de capital e continuar a pagar os juros. Desta forma mantem-se o capital em dívida e adia-se apenas o reembolso do empréstimo. É uma opção mais vantajosa face à anterior, no entanto, é necessário ter a capacidade financeira para pagar os juros em causa.
A Suspensão de parte do capital é a possibilidade da empresa pagar uma parte do capital em dívida e os juros. Esta é a melhor opção de todas, a menos onerosa, porém, é a que obriga a uma maior capacidade ou ginástica financeira.
Independentemente do tipo de moratória a escolher, as condições de financiamento inicialmente contratadas não podem ser alteradas. A única alteração possível será o valor da prestação para acomodar os juros que não foram pagos durante este período. Uma vez que este montante será diluído pelo prazo total do empréstimo, o aumento da prestação em causa deverá ser reduzido.
Seja qual for a condição financeira da empresa as moratórias, que em todo o caso devem ser analisadas, podem ser uma ferramenta importante para uma manutenção saudável da organização no mercado e principalmente junto das instituições financeiras. A correta utilização das moratórias pode alavancar o cumprimento de outras obrigações contratuais e aliviar a gestão de tesouraria num momento em que os clientes estão recolhidos, esperando também eles por melhores dias, por dias onde todos nós possamos sentir que juntos vencemos esta crise, pandêmica, social e económica.