A IES consiste numa nova forma de entrega, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.
Antes as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:
- Depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial;
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das Finanças (Direção Geral dos Impostos, atual Autoridade Tributária e Aduaneira – AT);
- Entrega de informação anual de natureza contabilística ao INE para efeitos estatísticos;
- Entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
O cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes (Conservatórias do registo comercial, Administração Fiscal, INE e Banco de Portugal) e através de quatro meios diferentes.
Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade.
A IES é entregue através do preenchimento de formulários únicos, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de Janeiro, Portaria nº 64-A/2011, de 3 de Fevereiro e Portaria nº 26/2012, de 27 de janeiro.
Os formulários são entregues eletronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, nos mesmos termos em que hoje é entregue a Declaração Anual.
Passos para entregar a IES:
- Aceder a portaldasfinancas.gov.pt;
- Escolher entregar a IES e preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas;
- Submeter eletronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
- Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.