IRC é o acrónimo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal.
De acordo com o Código do IRC, no que respeita aos sujeitos passivos residentes, entenda-se aqueles que tenham sede ou direção efetiva em território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional (worldwide income principle). Por outro lado, os sujeitos passivos não residentes, apenas serão sujeitos a tributação em Portugal relativamente aos rendimentos de fonte Portuguesa.
Todos os anos, são comunicadas pela AT (Autoridade Tributária) alterações vinculativas ao IRC que deverão ser analisadas cuidadosamente.
Como se calcula o IRC?
O cálculo do IRC é um processo complexo e compreende vários cálculos:
- Lucro Tributável – corresponde ao lucro de um período, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais, sobre o qual são pagos impostos sobre o rendimento (Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22*).
- Matéria Coletável – corresponde ao cálculo do valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução (Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22).
- Taxa de IRC – corresponde a 21%, à qual, na maioria dos municípios, acresce a derrama municipal.
- Derrama Municipal – corresponde à receita municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas, com uma taxa máxima de 1,5%. Esta taxa está regulada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que foi publicado pela Lei Nº 73/2013.
- Taxa Extra – se o lucro tributável for superior a 1.500.000€, incidem as seguintes taxas adicionais:
- Acima de 1.500 000 euros até 7.500 000 euros, a taxa adicional é de 3%;
- Acima de 7.500 000 euros até 35.000 000 euros, a taxa adicional é de 5%;
- A partir de 35.000 000, a taxa adicional é de 9%.
No caso das Pequenas e Médias Empresas, estas beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15.000€ de matéria coletável.
*Saiba o que muda na Modelo 22 no Período de 2019.