Modelo 3 do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – IRS
1 – Qual é o conceito de imposto?
É uma prestação patrimonial, definitiva, unilateral, estabelecida pela lei, a favor de entidades que exerçam funções públicas. Não constitui uma sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.
2 – O que significa “prestação patrimonial”?
Significa que o imposto pode não ser uma prestação pecuniária, sendo, no entanto, sempre avaliável em dinheiro. Existem situações em que desobrigação da divida de imposto se pode fazer pelo pagamento em espécie.
3 – O que significa “definitiva”?
Não tem o prestador do imposto direito à restituição ou reembolso do imposto devido. Por isso, se distingue o imposto do empréstimo público, no qual existe sempre reembolso.
4 – O que significa “unilateral”?
Não existência de uma contrapartida individualizada por parte do credor do imposto (Estado) para com o devedor (Contribuinte). Afasta-se, pois, o imposto da taxa (onde existe uma contrapartida individualizada) e do empréstimo público (a contraprestação assume a forma de juro).
5 – O que significa “estabelecida pela lei”?
A obrigação de pagar impostos decorre da verificação de um facto a que a lei e só ela, liga como consequência a sujeição a imposto.
6 – Que lei criou o IRS?
O DL 442-A/88 de 30 de novembro.
7 – Quando entrou em vigor o IRS?
Em 1 de Janeiro de 1989.
8 – Quais os momentos da obrigação do IRS?
Os momentos de obrigação do IRS são:
- Incidência;
- Liquidação;
- Cobrança;
- Isenções, Penalidades e Fiscalização.
9 – Porque se apresenta anualmente a declaração modelo 3 do IRS
O artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), determina que os sujeitos passivos singulares devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
10 – Quais os modelos de impressos utilizados na declaração modelo 3 do IRS?
Declaração modelo 3 – Folha de Rosto;
- Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
- Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
- Anexo C – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
- Anexo D — Imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas;
- Anexo E – Rendimentos de capitais;
- Anexo F – Rendimentos prediais;
- Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções;
- Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
- Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não habituais.