A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, é um organismo do Estado, pertence ao pelouro do Ministério das Finanças, que tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
Relativamente aos impostos, é da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira:
- Assegurar a respetiva liquidação e cobrança;
- Exercer a ação de inspeção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais;
- Exercer a ação de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais;
- Informar os particulares sobre as respetivas obrigações fiscais e apoiá-los no cumprimento.
Quais as operações que podem ser executadas na AT:
É através do seu Portal Online, o Portal das Finanças, que a Autoridade Tributária e Aduaneira permite que possa realizar todo o tipo de consultas e operações pelas quais está responsável enquanto cidadão. Pode ainda efetuar o pagamento dos seus impostos e outras taxas devidas ao Estado.
De entre as diversas operações disponíveis, destacamos as mais comuns e de maior utilidade para os cidadãos:
- Consulta e entrega de IRS
- Verificar e pagar IMI
- Obter a caderneta predial
- Pagar e consultar o IUC
- Iniciar a sua atividade como trabalhador independente
- Declarar o IVA