CFI – Código Fiscal do Investimento – Âmbito de aplicação e definições – RFAI
Informações vinculativas de 2020
Data de Divulgação | Art.º | Questão | Decisão | Processo |
27/11/2020 | 22 | Aferir a elegibilidade, ou não, em sede de RFAI, da parte do investimento relativa à substituição de chapas na cobertura e revestimento de um pavilhão industrial (que se encontrava em construção), motivada por um incêndio. | Apenas se consideram elegíveis as aplicações relevantes em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo que se traduzam em “adições”, excluindo, portanto, os investimentos de substituição. | 2020 004282, PIV 18369, sancionado por Despacho de 25 de novembro de 2020, da Subdiretora Geral do IR. |
09/11/2020 | 22 | Saber se determinadas atividades se enquadram no âmbito das atividades que podem beneficiar do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). CAE 01410, 10510 e 10520 | RFAI – Uma vez que a atividade de produção de queijo consiste numa atividade de transformação de produtos agrícolas da qual resulta um produto agrícola, de acordo com a definição prevista no artigo 38.º do TFUE (constante do Anexo I do Tratado), não pode esta atividade ser considerada elegível para efeitos do RFAI.
DLRR – Atendendo a que a reserva constituída teve na sua origem os lucros que resultaram da atividade anteriormente desenvolvida, na totalidade, pela empresa, não poderá a mesma beneficiar do regime da DLRR, porquanto os lucros retidos respeitam, exclusivamente, a lucros obtidos no âmbito do setor da produção agrícola primária. |
2020000014, PIV n.º 16881, com Despacho da Diretora de Serviços do IRC de 01.09.2020 |