A modelo 22 é uma declaração periódica de rendimentos relativos ao Imposto sobre Pessoas Coletivas, referente ao exercício anterior. É através desta declaração que as empresas apuram o seu lucro ou prejuízo para efeitos fiscais e declaram o montante de imposto a pagar.
A declaração e respetivos anexos foram alterados em 2019, conforme despacho número 10551/2019, de 18 de novembro, publicado a 18 de novembro de 2019.
Evite erros na entrega da declaração Modelo 22.
Quem tem de apresentar?
Têm de preencher e entregar o Modelo 22 as entidades:
- residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- não residentes com estabelecimento estável em território português;
- que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que aos mesmos não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
Quem está dispensado de apresentar?
Não estão obrigadas a preencher e a entregar a declaração Modelo 22 as entidades:
- isentas ao abrigo do artigo 9.º do Código (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social), salvo quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma ou quando detenham rendimentos de capitais que não tenham sido objeto de retenção na fonte com caráter definitivo;
- não residentes que apenas recebam rendimentos isentos em território português.
Qual o prazo de entrega?
Até ao último dia útil do 5º mês de cada exercício.