Faturas falsas
O que são faturas falsas? São faturas que não respeitam a transações efetivamente realizadas. O princípio contabilístico da “Substância sobre a Forma” tem aqui uma aplicação muito importante. Para além da forma como a fatura é emitida é determinante que a mesma resulte, de facto, de uma transação entre dois operadores económicos. Qual a atitude que a Autoridade Tributária (AT) deve ter perante a emissão de faturas falsas? Quando a AT entende estar na presença de faturas que reputa de falsas, deve aplicar as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT. Competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transação. Quais as características que a prova feita pela AT deve possuir? No que concerne à prova que compete à AT, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores se possa concluir, pela elevada probabilidade (ou até certeza) de que o negócio declarado por aquelas partes não corresponde à …
O que são faturas falsas?
São faturas que não respeitam a transações efetivamente realizadas. O princípio contabilístico da “Substância sobre a Forma” tem aqui uma aplicação muito importante. Para além da forma como a fatura é emitida é determinante que a mesma resulte, de facto, de uma transação entre dois operadores económicos.
Qual a atitude que a Autoridade Tributária (AT) deve ter perante a emissão de faturas falsas?
Quando a AT entende estar na presença de faturas que reputa de falsas, deve aplicar as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT.
Competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade.
Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transação.
Quais as características que a prova feita pela AT deve possuir?
No que concerne à prova que compete à AT, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores se possa concluir, pela elevada probabilidade (ou até certeza) de que o negócio declarado por aquelas partes não corresponde à realidade materializada naquela fatura.
Que processos podem ser utilizados pela AT para obter a prova de que estamos em presença de faturas falsas?
Nesta tarefa, poderá a AT lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios, pelo que tais indicadores de falsidade das faturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado.
Qual a atitude da empresa a quem a AT “indicia” da emissão de faturas falsas?
Tendo a AT cumprido o ónus que sobre si impendia, compete à empresa “acusada” da emissão de faturas falsas de apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que os bens ou serviços descritos nas faturas em causa lhe foram vendidos, ou seja, que aquelas faturas têm subjacentes operações económicas reais.
Que tipo de prova pode apresentar a empresa “indiciada” da emissão de faturas falsas?
A prova do pagamento das transações é um dos indicadores de que as transações foram reais e demonstram o fluxo comercial e financeiro inerente às transações postas em causa, pelo que não se pode afastar esta prova, até porque num contrato de compra e venda a contrapartida é o preço e o cumprimento o seu pagamento.
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